Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032184 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL PENHORA OBJECTO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704150002041 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1574/95 | ||
| Data: | 01/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Penhorar o direito a trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial ou industrial é o mesmo que penhorar o estabelecimento. II - Àquela formulação do objecto de penhora não obsta a circunstância de o prédio e o estabelecimento pertencerem ao executado. III - Aliás, ordenada aquela penhora, infringir-se-ia o caso julgado, se viesse a decidir-se que os autos aguardassem a nomeação de outros bens, a pretexto de não existir "arrendamento" e portanto "penhora". | ||