Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A204
Nº Convencional: JSTJ00032184
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PENHORA
OBJECTO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199704150002041
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1574/95
Data: 01/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Penhorar o direito a trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial ou industrial é o mesmo que penhorar o estabelecimento.
II - Àquela formulação do objecto de penhora não obsta a circunstância de o prédio e o estabelecimento pertencerem ao executado.
III - Aliás, ordenada aquela penhora, infringir-se-ia o caso julgado, se viesse a decidir-se que os autos aguardassem a nomeação de outros bens, a pretexto de não existir "arrendamento" e portanto "penhora".