Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040812
Nº Convencional: JSTJ00007771
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
TESTEMUNHAS
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ199102130408123
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1177/88
Data: 11/03/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o depoimento da testemunha inquirida em tribunal no sentido de que so teve conhecimento dos factos constantes da acusação atraves de outrem, nada obsta a que o tribunal chame a depor essa outra pessoa, ao abrigo do disposto no artigo 129 do Codigo de Processo Penal.