Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005237 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA CONFISSÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | SJ197411080654792 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N241 ANO1974 PAG270 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE IN BMJ N106 PAG257 SEPARATA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A prescrição de curto prazo pode ser ilidida por confissão tacita do devedo atraves da pratica, em juizo, de actos incompativeis com a presunção do pagamento. Uma das condutas que pode traduzir essa incompatibilidade e a negação da existencia da divida ou a impugnação do seu montante quando se trata do originario devedor. | ||