Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078844
Nº Convencional: JSTJ00008846
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSGRESSÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ199104160788441
Data do Acordão: 04/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1910/89
Data: 07/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao agir em contravenção gravemente culposa do artigo 10, n. 2, do Codigo da Estrada, e tendo colhido um peão, o condutor viola tambem, por esse facto concreto, a norma destinada a protecção de interesses alheios, incorrendo em ilicitude (artigo 483 do Codigo Civil).
II - Em acidente de transito cujo dano foi provocado por uma transgressão do Codigo da Estrada, existe uma presunção "juris tantum" de negligencia contra o autor da transgressão.
III - Presume-se, em materia contravencional, a culpa do condutor, salvo prova em contrario.