Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000297 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RECURSO PRINCIPIO DO CONTRADITORIO NULIDADES IRREGULARIDADES PROCESSUAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180393553 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N374 ANO1988 PAG391 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ainda que se considere inconstitucional o visto do artigo 664 do Codigo de Processo Penal, a verdade e que a "irregularidade" (não nulidade) dai decorrente ficara sanada, caso dela se não reclame no prazo do artigo 100. II - Convalidado o acto nos termos referidos e havendo-se nele levantado a questão previa, do não conhecimento imediato do recurso, cometer-se-a a nulidade do n. 1 do artigo 98, cognoscivel oficiosamente a todo o tempo, se se não notificar o recorrente, alias conforme o n. 1 do artigo 751 do Codigo de Processo Civil, para dizer o que se lhe oferecer acerca da mencionada questão. | ||