Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039355
Nº Convencional: JSTJ00000297
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: RECURSO
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
NULIDADES
IRREGULARIDADES PROCESSUAIS
Nº do Documento: SJ198802180393553
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG391
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ainda que se considere inconstitucional o visto do artigo 664 do Codigo de Processo Penal, a verdade e que a "irregularidade" (não nulidade) dai decorrente ficara sanada, caso dela se não reclame no prazo do artigo 100.
II - Convalidado o acto nos termos referidos e havendo-se nele levantado a questão previa, do não conhecimento imediato do recurso, cometer-se-a a nulidade do n. 1 do artigo 98, cognoscivel oficiosamente a todo o tempo, se se não notificar o recorrente, alias conforme o n. 1 do artigo 751 do Codigo de Processo Civil, para dizer o que se lhe oferecer acerca da mencionada questão.