Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072326
Nº Convencional: JSTJ00000474
Relator: CORTE REAL
Descritores: ACÇÃO DE DIVORCIO
CASAMENTO
DISSOLUÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ198502050723261
Data do Acordão: 02/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N344 ANO1985 PAG357
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: L FR DE 1941/04/12 VALIDADA PELA ORDONANCE DE 1945/04/12.
CCIV FR ART301 ART266 APOS REFO DE 1975.
Referências Internacionais: ENCYCLOPEDIE JURIDIQUE DALLOZ (DROIT CIV) FASC DE 1983 DIVORCE
(CONS) 2ED III PAGS 21 A 28.
Sumário : I - De harmonia com o disposto no artigo 1792 do Codigo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, na acção de divorcio so pode ser apreciado e decidido o pedido de indemnização por danos não patrimoniais causados pela dissolução do casamento.
II - Os danos causados pelos fundamentos do divorcio, como factos ilicitos que são, estão sujeitos ao regime geral da responsabilidade civil, mediante a utilização da via processual comum.