Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000474 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVORCIO CASAMENTO DISSOLUÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198502050723261 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N344 ANO1985 PAG357 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | L FR DE 1941/04/12 VALIDADA PELA ORDONANCE DE 1945/04/12. CCIV FR ART301 ART266 APOS REFO DE 1975. | ||
| Referências Internacionais: | ENCYCLOPEDIE JURIDIQUE DALLOZ (DROIT CIV) FASC DE 1983 DIVORCE (CONS) 2ED III PAGS 21 A 28. | ||
| Sumário : | I - De harmonia com o disposto no artigo 1792 do Codigo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, na acção de divorcio so pode ser apreciado e decidido o pedido de indemnização por danos não patrimoniais causados pela dissolução do casamento. II - Os danos causados pelos fundamentos do divorcio, como factos ilicitos que são, estão sujeitos ao regime geral da responsabilidade civil, mediante a utilização da via processual comum. | ||