Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001543
Nº Convencional: JSTJ00025258
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
PROCESSO ORDINÁRIO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
EFEITOS
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198701300015434
Data do Acordão: 01/30/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo ordinário de trabalho a consequência da falta de contestação é o mero triunfo da matéria de facto alegada pelo autor mas a causa tem de ser julgada conforme for de direito (artigo 54 n. 2 do Código do Processo de Trabalho).
II - Impõe-se, por isso, sob pena de nulidade, que a sentença observe, na sua elaboração, os requisitos gerais resultantes da parte final do n. 2 do artigo
659 do Código do Processo Civil.