Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025258 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO PROCESSO ORDINÁRIO FALTA DE CONTESTAÇÃO EFEITOS NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198701300015434 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo ordinário de trabalho a consequência da falta de contestação é o mero triunfo da matéria de facto alegada pelo autor mas a causa tem de ser julgada conforme for de direito (artigo 54 n. 2 do Código do Processo de Trabalho). II - Impõe-se, por isso, sob pena de nulidade, que a sentença observe, na sua elaboração, os requisitos gerais resultantes da parte final do n. 2 do artigo 659 do Código do Processo Civil. | ||