Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039445
Nº Convencional: JSTJ00010331
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO VOLUNTARIO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198804070394453
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se os condutores dos veiculos que colidiram deixaram de observar, uma disposição do artigo 20 n. 1 e outro a do artigo 10 n. 2 do Codigo da Estrada, a negligencia de ambos resulta directamente dessa inobservancia, ou, o que e o mesmo, dos deveres de cuidado que cada um daqueles preceitos impõe a quem utilize a via publica.
II - Ha, no entanto, que determinar se so uma ou as duas infracções foram causais do acidente e, neste ultimo caso, se o concurso foi igual ou o de uma mais do que o da outra.
III - No caso concreto, dadas as circunstancias de facto apuradas, bem estabeleceu a Relação a proporção de um terço de culpa para a vitima e de dois terços para o reu.
IV - Da mesma forma, se alcularam bem as indemnizações e se relegou para a execução da sentença a determinação da indemnização por lucros cessantes.
V - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça elevar as penas aplicadas na Relação, mesmo que o Ministerio Publico tenha recorrido, mas que o tenha feito apenas no interesse da defesa.