Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000668 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ200112060037086 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 176/01 | ||
| Data: | 04/30/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 805 N1 N3 ARTIGO 799 N1. | ||
| Sumário : | I - Na responsabilidade contratual, apesar de ser ilíquida a obrigação de indemnizar, podem ser exigidos juros de mora desde a citação, desde que falte de liquidez seja imputável ao devedor. II - A imputação pode basear-se em simples negligência, desinteresse ou falta de colaboração com o credor no sentido do apuramento do montante. | ||
| Decisão Texto Integral: |