Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A3708
Nº Convencional: JSTJ00000668
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ200112060037086
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 176/01
Data: 04/30/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 805 N1 N3 ARTIGO 799 N1.
Sumário : I - Na responsabilidade contratual, apesar de ser ilíquida a obrigação de indemnizar, podem ser exigidos juros de mora desde a citação, desde que falte de liquidez seja imputável ao devedor.
II - A imputação pode basear-se em simples negligência, desinteresse ou falta de colaboração com o credor no sentido do apuramento do montante.
Decisão Texto Integral: