Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A752
Nº Convencional: JSTJ00038509
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
FALTA DE CITAÇÃO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: SJ199910190007521
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8134/98
Data: 03/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 196 ARTIGO 201 ARTIGO 280 N1 N2.
Sumário : I - A legitimidade activa, no âmbito dos recursos, é conferida, em regra, a quem tendo sido parte principal na causa, tenha ficado vencido, no quadro do artigo 680º, nº 1, do CPC.
II - No entanto, as partes acessórias, e mesmo os terceiros não partes, detêm, essa legitimidade quando tiverem, directa e efectivamente sido prejudicados pela decisão, conforme o nº 2, daquele dispositivo.
III - Se a parte não arguiu a nulidade por falta da sua citação, na primeira intervenção que teve no processo, esta deve considerar-se sanada, no âmbito dos artigos 196º e 201º do citado diploma adjectivo.
Decisão Texto Integral: