Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034921 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | VENDA EXECUTIVA ÓNUS REAL CADUCIDADE ARRENDAMENTO ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810290008622 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 708/98 | ||
| Data: | 03/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 1057 do Código Civil, ao prever a sucessão do adquirente do prédio arrendado na posição do locador, não é, sem mais, transponível para a venda em processo executivo. II - Essa hipótese deve considerar-se incluída na regra do artigo 824 n. 2 do CCIV, sendo portanto inoponíveis ao comprador as relações locativas constituidas posteriormente ao registo de qualquer arresto, penhora ou garantia. III - O arrendamento dos bens representa uma oneração em termos económicos, desvalorizando-os acentuadamente, e, nessa medida, enfraquecendo o valor da garantia concedida pelo proprietário ao credor. IV - Sendo o arrendamento um "direito inerente" justifica-se que, para efeitos do artigo 824 n. 2 do CCIV seja tratado como direito real e caduque, por isso, com a venda executiva. V - A invocação de tal caducidade não representa "abuso de direito" já que o locador bem sabia que arrendando o imóvel iria diminuir drasticamente o valor da garantia concedida ao credor-exequente. | ||