Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003015 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO BURLA AGRAVADA PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060399543 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL DE LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22718/87 | ||
| Data: | 09/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O despacho que decidiu não se justificar a prisão preventiva com base nas circunstancias de os arguidos serem primarios, não existirem fundados receios de fuga ou receios de continuarem a actividade criminosa e de manter por terem decorrido cerca de 3 anos sem que tenha havido azo a que se confirmassem as suspeitas que podiam fundamentar a prisão preventiva, o que prova que os arguidos continuam primarios, não fugiram e não ha indicios de que tenham praticado novos crimes. | ||