Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039954
Nº Convencional: JSTJ00003015
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: FALSIFICAÇÃO
BURLA AGRAVADA
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ199006060399543
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL DE LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 22718/87
Data: 09/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O despacho que decidiu não se justificar a prisão preventiva com base nas circunstancias de os arguidos serem primarios, não existirem fundados receios de fuga ou receios de continuarem a actividade criminosa e de manter por terem decorrido cerca de 3 anos sem que tenha havido azo a que se confirmassem as suspeitas que podiam fundamentar a prisão preventiva, o que prova que os arguidos continuam primarios, não fugiram e não ha indicios de que tenham praticado novos crimes.