Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022851 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANO VEÍCULO AUTOMÓVEL PROPRIEDADE TRANSFERÊNCIA SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904050775301 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M ALMEIDA IN CONTRAT DE SEGURO NO DIR PORTUGUÊS 1971 PÁG299. V SERRA IN RLJ ANO111 PÁG131. RT ANO89 PÁG273. RT ANO92 PÁG183. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Transferida a propriedade do veículo segurado, a seguradora não pode ser responsabilizada pelos danos posteriormente causados a terceiros, salvo convenção em contrário. II - Pelo facto de, no mesmo contrato de seguro ou apólice se contemplarem dois objectos distintos, ou sejam, a responsabilidade civil e a viatura, o seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros não deixa de ter um carácter pessoal, consoante decorre do artigo 57 do Código de Estrada. | ||