Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077530
Nº Convencional: JSTJ00022851
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
PROPRIEDADE
TRANSFERÊNCIA
SEGURO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198904050775301
Data do Acordão: 04/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M ALMEIDA IN CONTRAT DE SEGURO NO DIR PORTUGUÊS 1971 PÁG299. V SERRA IN RLJ ANO111 PÁG131. RT ANO89 PÁG273. RT ANO92 PÁG183.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Transferida a propriedade do veículo segurado, a seguradora não pode ser responsabilizada pelos danos posteriormente causados a terceiros, salvo convenção em contrário.
II - Pelo facto de, no mesmo contrato de seguro ou apólice se contemplarem dois objectos distintos, ou sejam, a responsabilidade civil e a viatura, o seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros não deixa de ter um carácter pessoal, consoante decorre do artigo 57 do Código de Estrada.