Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B056
Nº Convencional: JSTJ00039170
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: PROVAS
PROVA VINCULADA
PROVA TESTEMUNHAL
PROVA DOCUMENTAL
SOCIEDADES COMERCIAIS
FIM SOCIAL
Nº do Documento: SJ199909300000562
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 848/95
Data: 06/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2.
CRCOM86 ARTIGO 75.
CPI40 ARTIGO 43.
CSC86 ARTIGO 5 ARTIGO 7 N1 ARTIGO 9 N1 D ARTIGO 11.
CCIV66 ARTIGO 219 ARTIGO 364 ARTIGO 393 ARTIGO 1154.
Sumário : I - Não está sujeito a prova documental vinculada, o quesito em que se pergunta se a autora, que é uma sociedade comercial, "se dedica à prestação de serviços para a indústria de calçado, designadamente, nas áreas de criação e desenho de modelos...".
II - A prova de tal facto nada tem a ver com a da constituição da sociedade e definição do respectivo estatuto que, essa sim, depende, em absoluto, de prova documental (escritura pública e registo).
Decisão Texto Integral: