Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039170 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | PROVAS PROVA VINCULADA PROVA TESTEMUNHAL PROVA DOCUMENTAL SOCIEDADES COMERCIAIS FIM SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199909300000562 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 848/95 | ||
| Data: | 06/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2. CRCOM86 ARTIGO 75. CPI40 ARTIGO 43. CSC86 ARTIGO 5 ARTIGO 7 N1 ARTIGO 9 N1 D ARTIGO 11. CCIV66 ARTIGO 219 ARTIGO 364 ARTIGO 393 ARTIGO 1154. | ||
| Sumário : | I - Não está sujeito a prova documental vinculada, o quesito em que se pergunta se a autora, que é uma sociedade comercial, "se dedica à prestação de serviços para a indústria de calçado, designadamente, nas áreas de criação e desenho de modelos...". II - A prova de tal facto nada tem a ver com a da constituição da sociedade e definição do respectivo estatuto que, essa sim, depende, em absoluto, de prova documental (escritura pública e registo). | ||
| Decisão Texto Integral: |