Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070071
Nº Convencional: JSTJ00021373
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ198207080700712
Data do Acordão: 07/08/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o prédio rústico prometido vender estiver arrendado, com conhecimento do promitente comprador e o arrendatário vier exercer o seu direito de preferência, o incumprimento por parte do promitente vendedor é baseado em causa imputável a terceiro (artigo 442 do Código Civil).
II - Consequentemente, é de considerar resolvido o contrato, nos termos dos artigos 432 a 436 do mesmo Código, com a restituição do sinal passado em singelo.