Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021373 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ARRENDAMENTO RURAL DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198207080700712 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o prédio rústico prometido vender estiver arrendado, com conhecimento do promitente comprador e o arrendatário vier exercer o seu direito de preferência, o incumprimento por parte do promitente vendedor é baseado em causa imputável a terceiro (artigo 442 do Código Civil). II - Consequentemente, é de considerar resolvido o contrato, nos termos dos artigos 432 a 436 do mesmo Código, com a restituição do sinal passado em singelo. | ||