Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016636 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL PRINCÍPIO DA ADESÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PROCESSO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL COMPETÊNCIA MATERIAL DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312070709591 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS COMENTÁRIO AO CPC VOLI PAG319. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Código de Processo Penal, depois de, no seu artigo 2; estabelecer o princípio da suficiência do processo penal, consagra, no artigo 29, o chamado princípio da adesão - a responsabilidade civil conexa com a criminal deve, como regra, ser apreciada no processo penal. II - A acção cível de perdas e danos por infracção penal que não defender de acusação ou participação particular, só pode propor-se em separado perante o Tribunal Civil nas hipóteses previstas no corpo do artigo 30. III - Para que se constitua caso julgado sobre competência do tribunal em razão da nacionalidade, da matéria, da hierarquia, não basta que o juiz, no despacho saneador, afirme, sem referência directa a uma questão específica de competência, que o tribunal é competente, importante que ele se pronuncie sobre uma questão concreta. | ||