Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070959
Nº Convencional: JSTJ00016636
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PROCESSO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198312070709591
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS COMENTÁRIO AO CPC VOLI PAG319.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Código de Processo Penal, depois de, no seu artigo 2; estabelecer o princípio da suficiência do processo penal, consagra, no artigo 29, o chamado princípio da adesão - a responsabilidade civil conexa com a criminal deve, como regra, ser apreciada no processo penal.
II - A acção cível de perdas e danos por infracção penal que não defender de acusação ou participação particular, só pode propor-se em separado perante o Tribunal Civil nas hipóteses previstas no corpo do artigo 30.
III - Para que se constitua caso julgado sobre competência do tribunal em razão da nacionalidade, da matéria, da hierarquia, não basta que o juiz, no despacho saneador, afirme, sem referência directa a uma questão específica de competência, que o tribunal é competente, importante que ele se pronuncie sobre uma questão concreta.