Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083740
Nº Convencional: JSTJ00019539
Relator: SA COUTO
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
ÓNUS DA PROVA
EXAME SANGUÍNEO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: SJ199306090837402
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4329/92
Data: 10/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na acção de investigação oficiosa de paternidade cabe ao
A. o ónus de provar a exclusividade das relações sexuais mantidas pela mãe do menor com o réu no período legal da concepção.
II - A franca probabilidade de paternidade resultante do exame hematológico (99,87 %) é apenas um elemento cuja finalidade é a de contribuir para as respostas a dar ao questionário.
III - O "non liquet" criado pela resposta negativa ao quesito em que se perguntava se "nos primeiros 120 a 300 dias que precederam o nascimento do menor, a... mãe do menor deixou de manter relações de sexo com outro homem", deverá imputar-se ao A.
IV - Não é admissível formular quesito perguntando se a gravidez de que nasceu o filho resultou das relações de sexo da mãe dele com o pretenso pai.