Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026223 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRABANDO PERDA DAS MERCADORIAS PERDA A FAVOR DO ESTADO PENA DE MULTA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198512110379193 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem, proveniente do estrangeiro, subtrair à alfândega quaisquer produtos que consigo traga e em seu proveito económico, pratica o crime de contrabando do Decreto-Lei 187/83. II - Naquele caso reverterá para o Estado a mercadoria ou o seu valor correspondente. III - Sempre que a situação económica e financeira do condenado o justifique, pode o tribunal decidir-se pelo pagamento da multa por prestações. | ||