Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037919
Nº Convencional: JSTJ00026223
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CONTRABANDO
PERDA DAS MERCADORIAS
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PENA DE MULTA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: SJ198512110379193
Data do Acordão: 12/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem, proveniente do estrangeiro, subtrair à alfândega quaisquer produtos que consigo traga e em seu proveito económico, pratica o crime de contrabando do Decreto-Lei 187/83.
II - Naquele caso reverterá para o Estado a mercadoria ou o seu valor correspondente.
III - Sempre que a situação económica e financeira do condenado o justifique, pode o tribunal decidir-se pelo pagamento da multa por prestações.