Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062246
Nº Convencional: JSTJ00002474
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
RECURSO DE REVISTA
FILIAÇÃO
Nº do Documento: SJ196805280622461
Data do Acordão: 05/28/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N177 ANO1968 PAG260
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O entendimento do assento de 21 de Dezembro de 1962 tem de ser semelhante ao que merece o artigo 1866 do Codigo Civil de 1966.
II - E irrevogavel pelo tribunal de revista, a decisão do tribunal de segunda instancia que julgou provada a filiação investigada.
III - A resposta negativa a um quesito apenas revela que o facto quesitado se não provou.