Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002474 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS RECURSO DE REVISTA FILIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196805280622461 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N177 ANO1968 PAG260 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O entendimento do assento de 21 de Dezembro de 1962 tem de ser semelhante ao que merece o artigo 1866 do Codigo Civil de 1966. II - E irrevogavel pelo tribunal de revista, a decisão do tribunal de segunda instancia que julgou provada a filiação investigada. III - A resposta negativa a um quesito apenas revela que o facto quesitado se não provou. | ||