Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032650 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO LIBERDADE CONTRATUAL NOVAÇÃO DECLARAÇÃO EXPRESSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199707030000142 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1013/95 | ||
| Data: | 06/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A abertura de crédito concedida pelos bancos, não estando, embora, prevista legalmente, rege-se pelo princípio da liberdade contratual. II - A novação resulta da vontade de contraír a nova obrigação em substituição da antiga, quando isso tiver sido expressamente, manifestado por declaração compreensível na óptica de um declaratário normal, colocado na posição do declaratário real. | ||