Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B014
Nº Convencional: JSTJ00032650
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
LIBERDADE CONTRATUAL
NOVAÇÃO
DECLARAÇÃO EXPRESSA
Nº do Documento: SJ199707030000142
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1013/95
Data: 06/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A abertura de crédito concedida pelos bancos, não estando, embora, prevista legalmente, rege-se pelo princípio da liberdade contratual.
II - A novação resulta da vontade de contraír a nova obrigação em substituição da antiga, quando isso tiver sido expressamente, manifestado por declaração compreensível na óptica de um declaratário normal, colocado na posição do declaratário real.