Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077270
Nº Convencional: JSTJ00028867
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Nº do Documento: SJ198905180772702
Data do Acordão: 05/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O prazo de caducidade, tratando-se de acção de divórcio, só corre a partir da data em que o facto susceptível de fundamentar o pedido tiver cessado.