Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074255
Nº Convencional: JSTJ00012620
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
REFORMA POSTERIOR DO SINISTRADO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ198612160742552
Data do Acordão: 12/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O dano não patrimonial, merecedor pela sua gravidade da tutela do direito - artigo 496, n. 1 do Código Civil -, não podendo ser averiguado o valor exacto desse dano sofrido e a sofrer pelo autor, terá ele de ser fixado equitativamente - artigo 496, n. 3 e 566, n. 3 do Código Civil.
II - Considera-se elemento "secundário" de pequena correcção, a situação económica dos intervenientes no acidente.
III - Considera-se adequada a indemnização de 700000 escudos arbitrada ao lesado, de 48 anos de idade, tesoureiro da Câmara Municipal, pela sua passagem forçada à reforma em consequência do acidente, tendo deixado de auferir o subsídio de férias, sofrendo, por este facto, um prejuízo anual de trinta e quatro mil escudos.