Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069218
Nº Convencional: JSTJ00009048
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: DATIO PRO SOLVENDO
EMPRESA NACIONALIZADA
CONTRATO-PROMESSA
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ19810507069218X
Data do Acordão: 05/07/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N307 ANO1981 PAG230
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 10 do Decreto-Lei n. 528/76, de 7 de Julho, confere aos titulares de partes de capital de empresas nacionalizadas o direito de compensar provisoriamente as dívidas contraídas junto dos bancos nacionalizados, mediante a celebração de contratos-promessa de dação em pagamento.
II - O devedor pode fazer valer, atrav«s de reconvenção, o direito à compensação provisória, não sendo necessária a pr«via celebração extrajudicial do contrato-promessa de dação em pagamento.