Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009048 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DATIO PRO SOLVENDO EMPRESA NACIONALIZADA CONTRATO-PROMESSA RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19810507069218X | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N307 ANO1981 PAG230 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 10 do Decreto-Lei n. 528/76, de 7 de Julho, confere aos titulares de partes de capital de empresas nacionalizadas o direito de compensar provisoriamente as dívidas contraídas junto dos bancos nacionalizados, mediante a celebração de contratos-promessa de dação em pagamento. II - O devedor pode fazer valer, atrav«s de reconvenção, o direito à compensação provisória, não sendo necessária a pr«via celebração extrajudicial do contrato-promessa de dação em pagamento. | ||