Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075480
Nº Convencional: JSTJ00022976
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LEGITIMIDADE
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198711120754802
Data do Acordão: 11/12/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode o Supremo Tribunal de Justiça, de acordo com os artigos 755, n. 2, 729, n. 2 e 722, n. 2, do Código de Processo Civil, censurar o acórdão da Relação que considerou necessário apurar factos referentes à legitimidade do embargante-executado.