Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017718 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | RECURSO NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199303170821704 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N425 ANO1993 PAG450 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5146 | ||
| Data: | 10/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 158 n. 2 do Código de Processo Civil não proíbe a fundamentação de um acórdão por remissão para o parecer prévio do relator, o qual, quando a remissão se faça, passa a integrar a decisão. II - Numa decisão, a falta de referências ao quadro fáctico apurado não pode implicar nulidade por omissão de pronúncia, por não estar, nesse caso, em jogo uma questão em sentido técnico. | ||