Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082170
Nº Convencional: JSTJ00017718
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: RECURSO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199303170821704
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG450
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5146
Data: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 158 n. 2 do Código de Processo Civil não proíbe a fundamentação de um acórdão por remissão para o parecer prévio do relator, o qual, quando a remissão se faça, passa a integrar a decisão.
II - Numa decisão, a falta de referências ao quadro fáctico apurado não pode implicar nulidade por omissão de pronúncia, por não estar, nesse caso, em jogo uma questão em sentido técnico.