Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001253 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | BURLA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CONCURSO DE INFRACÇÕES ALCOOLICO CULPA MEDIDA DA PENA EMBRIAGUEZ | ||
| Nº do Documento: | SJ199109250419933 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N409 ANO1991 PAG477 | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 189/90 | ||
| Data: | 03/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As normas que punem a falsificação e a burla não se encontram entre si em qualquer relação de mais para menos, visando a tutela de bens juridicos diversos que são, quanto a falsificação, os que se prendem com a fe dos documentos e, quanto a burla, os referentes a integridade patrimonial dos ofendidos; deve mesmo reconhecer-se que o legislador, afastando preceito como o inserto no artigo 451 paragrafo 1 do Codigo Penal de 1886, quis evitar um desvio aos principios do concurso real de crimes que tal norma introduzia. II - O estado de embriaguez, pelas modificações permanentes no corpo e no espirito, resultantes do habito de beber em demasia, e, nesta medida, uma psicose toxica que interessa ao juizo de censura, a culpa, enquanto produz certos efeitos sobre a livre determinação do agente. | ||