Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025229 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO DE PRONÚNCIA ADMISSIBILIDADE RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406300467943 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 30648 | ||
| Data: | 01/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por força do Assento de 24 de Janeiro de 1990, não há recurso para o Supremo do Acórdão da Relação que não conheceu de recurso do arguido do despacho de pronúncia, por ter subido intempestivamente. II - Isto até porque seria incompreensível que o Supremo não pudesse conhecer do mérito de uma decisão de pronúncia ou não pronúncia tomada pela Relação e já pudesse apreciar a decisão meramente adjectiva. | ||