Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046794
Nº Convencional: JSTJ00025229
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPACHO DE PRONÚNCIA
ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199406300467943
Data do Acordão: 06/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 30648
Data: 01/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Por força do Assento de 24 de Janeiro de 1990, não há recurso para o Supremo do Acórdão da Relação que não conheceu de recurso do arguido do despacho de pronúncia, por ter subido intempestivamente.
II - Isto até porque seria incompreensível que o Supremo não pudesse conhecer do mérito de uma decisão de pronúncia ou não pronúncia tomada pela Relação e já pudesse apreciar a decisão meramente adjectiva.