Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086414
Nº Convencional: JSTJ00026941
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: EDP
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199502230864142
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG106
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 720
Data: 12/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: DL 43335 DE 1960/11/19 ARTIGO 37 ARTIGO 43.
CONST89 ARTIGO 62 N2.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ 16/94 DE 1994/06/15 IN DR 1994/08/19.
Sumário : I - A Lei Constitucional impõe que a expropriação por utilidade pública só seja efectuada mediante o pagamento duma justa indemnização.
II - Esta deve medir-se pelo prejuízo sofrido pelo expropriado, a determinar face ao valor real e corrente dos bens a expropriar, à perda de valor venal que o imóvel sofreu nas condições normais do mercado.
II - Face ao disposto no artigo 37 do Decreto-Lei 43335, de 19 de Novembro, deve considerar-se merecedor de indemnização a potencialidade urbanística de um terreno que é atingido pela passagem de linha de alta tensão.
Decisão Texto Integral: