Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011600 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO RECURSO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198703200015584 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Mostrando-se indispensavel, para uma boa decisão da causa, apurar factos articulados, integradores de justa causa de despedimento invocada pela entidade patronal, impõe-se a ampliação da materia de facto, nos termos do artigo 729 n. 3 do Codigo de Processo Civil, e a baixa do processo para esse efeito. | ||