Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040778 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS AVALIAÇÃO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200005110003042 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1164/98 | ||
| Data: | 10/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 606 ARTIGO 672. | ||
| Sumário : | Uma sentença de verificação e graduação de créditos em que esteja ordenada a avaliação de um prédio, já arrematado, a fim de se aquilatar o valor da sua parte urbana, por se entender que só sobre esta incide o privilégio de um dos créditos, abrange uma posterior rectificação de tal avaliação, ainda que não expressamente prevista na mesma sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |