Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B304
Nº Convencional: JSTJ00040778
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
AVALIAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ200005110003042
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1164/98
Data: 10/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 606 ARTIGO 672.
Sumário : Uma sentença de verificação e graduação de créditos em que esteja ordenada a avaliação de um prédio, já arrematado, a fim de se aquilatar o valor da sua parte urbana, por se entender que só sobre esta incide o privilégio de um dos créditos, abrange uma posterior rectificação de tal avaliação, ainda que não expressamente prevista na mesma sentença.
Decisão Texto Integral: