Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011867 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL PROMOÇÃO CONCURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607110013884 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A exigencia contida na clausula 15 do CCT para a actividade seguradora, publicado no Boletim do Ministerio do Trabalho n. 30 de 15 de Agosto de 1975 (obrigatoriedade de audiencia dos trabalhadores para qualquer promoção a efectivar), e um requisito de eficacia, sem o qual o acto de aprovação em concurso não se torna definitivo. II - O trabalhador de empresa seguradora que, concorrendo ao lugar de Coordenador de Serviços (quadros superiores), não foi promovido nem nomeado para tal lugar porque não foi aceite pela Assembleia Geral de Trabalhadores para esse lugar de chefia, não chegou a adquirir aquela categoria profissional. | ||