Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062631
Nº Convencional: JSTJ00006774
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL
CLASUSULA COMPROMISSORIA
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ196902280626312
Data do Acordão: 02/28/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N184 ANO1969 PAG253
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A inidoneidade dos fundamentos para conduzir a decisão traduz erro de julgamento, mas não e motivo de nulidade.
II - Estando em causa a questão de saber se determinada decisão produzia efeito de caso julgado contra o recorrente, constitui motivação bastante o argumento aduzido no acordão de que essa decisão não vinculava o recorrente por este não ter sido parte no respectivo processo.
III - Não e aplicavel por analogia a extinção da clausula compromissoria o disposto no artigo 1513, n. 4, do Codigo de Processo Civil, dada a natureza excepcional de qualquer norma que permita a extinção da clausula compromissoria fora do caso de mutuo consentimento.
IV - Não ha semelhança que justifique o recurso a analogia, quer entre a extinção da clausula compromissoria e a extinção de diligencia prevista no artigo 1513, n. 2, do Codigo de Processo Civil, quer entre e extinção da mesma clausula e a extinção do compromisso arbitral prevista no artigo 1512, alineas b) a d), do referido Codigo.
V - Mantendo-se em vigor uma clausula compromissoria, verifica-se a excepção da preterição do tribunal arbitral, se uma das partes, obrigada por essa clausula, propõe acção no tribunal comum.