Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006774 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL CLASUSULA COMPROMISSORIA NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196902280626312 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N184 ANO1969 PAG253 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A inidoneidade dos fundamentos para conduzir a decisão traduz erro de julgamento, mas não e motivo de nulidade. II - Estando em causa a questão de saber se determinada decisão produzia efeito de caso julgado contra o recorrente, constitui motivação bastante o argumento aduzido no acordão de que essa decisão não vinculava o recorrente por este não ter sido parte no respectivo processo. III - Não e aplicavel por analogia a extinção da clausula compromissoria o disposto no artigo 1513, n. 4, do Codigo de Processo Civil, dada a natureza excepcional de qualquer norma que permita a extinção da clausula compromissoria fora do caso de mutuo consentimento. IV - Não ha semelhança que justifique o recurso a analogia, quer entre a extinção da clausula compromissoria e a extinção de diligencia prevista no artigo 1513, n. 2, do Codigo de Processo Civil, quer entre e extinção da mesma clausula e a extinção do compromisso arbitral prevista no artigo 1512, alineas b) a d), do referido Codigo. V - Mantendo-se em vigor uma clausula compromissoria, verifica-se a excepção da preterição do tribunal arbitral, se uma das partes, obrigada por essa clausula, propõe acção no tribunal comum. | ||