Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023486 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE ACEITE ILAÇÕES MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197803070671081 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas relações imediatas pode ser trazido à liça a relação subjacente, face ao disposto no artigo 17, da Lei Uniforme das Letras e Livranças; podendo ser corrigidos os comandos dos artigos 28 e 48 dessa Lei, com as excepções resultantes dessa relação subjacente. II - As ilações tiradas pela Relação dos factos provados, sem os alterar, mas como seu lógico corolário e desenvolvimento, constituem matéria de facto que o Supremo Tribunal de Justiça tem de respeitar. III - Assim, tendo a Relação concluído que a relação subjacente, com emissão da letra, foi para pagamento do saldo da conta corrente comercial existente entre Autora e Réu marido, com vários negócios, como aquele afirmara, esta versão impõe-se e é esse saldo que os Réus têm de pagar, como aceitantes da letra. | ||