Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067108
Nº Convencional: JSTJ00023486
Relator: CORTE REAL
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
ACEITE
ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197803070671081
Data do Acordão: 03/07/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas relações imediatas pode ser trazido à liça a relação subjacente, face ao disposto no artigo 17, da Lei Uniforme das Letras e Livranças; podendo ser corrigidos os comandos dos artigos 28 e 48 dessa Lei, com as excepções resultantes dessa relação subjacente.
II - As ilações tiradas pela Relação dos factos provados, sem os alterar, mas como seu lógico corolário e desenvolvimento, constituem matéria de facto que o Supremo Tribunal de Justiça tem de respeitar.
III - Assim, tendo a Relação concluído que a relação subjacente, com emissão da letra, foi para pagamento do saldo da conta corrente comercial existente entre Autora e Réu marido, com vários negócios, como aquele afirmara, esta versão impõe-se e é esse saldo que os Réus têm de pagar, como aceitantes da letra.