Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018596 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CRIME CONTINUADO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199304140439143 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 200/92 | ||
| Data: | 11/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 433 do Código de Processo Penal não permite o reexame da matéria de facto pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - Não podiam ser considerados como crime continuado os diversos factos que se qualificaram como concurso real, já que para isso, e de acordo com o artigo 30, n. 2 do mesmo Código, é necessário que eles se pratiquem no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do arguido, o que se não verificou no caso em apreciação. | ||