Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080042
Nº Convencional: JSTJ00007961
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: DIVORCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
ABANDONO DO LAR
PRESUNÇÃO DE CULPA
CONJUGE CULPADO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199102280800422
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 169/89
Data: 06/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O abandono do domicilio conjugal não constitui so por si fundamento de divorcio. Carece que se prove a culpa do conjuge que praticou o acto.
II - O onus da prova dessa culpa recai sobre o conjuge abandonado, visto ela constituir elemento constitutivo do proprio direito de requerer o divorcio, (artigo 1779 do Codigo Civil).
III - Não pode presumir-se a culpa do conjuge que viola um dever conjugal, sendo necessario provar que a infracção e efectivamente culposa.