Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075106
Nº Convencional: JSTJ00009867
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198711240751061
Data do Acordão: 11/24/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em materia de acidentes de viação, a apreciação da culpa constitui materia de facto quando aquela se traduz na omissão dos deveres normais de diligencia, constituindo materia de direito quando possa traduzir-se na violação de normas legais ou regulamentares.
II - O Supremo Tribunal de Justiça, salvo os casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, so pode exercer censura sobre a apreciação da culpa efectuada pelas Instancias quando esta se traduza em materia de direito.
III - Não tendo sido recolhidos elementos facticos susceptiveis de permitir, ao Supremo, a conclusão de que o reu concorreu para a eclosão do acidente por conduzir o seu veiculo em excesso de velocidade e tendo as Instancias dado como provado que o acidente se verificou pelo facto de o autor, no momento em que estava a ser ultrapassado pelo veiculo do reu, ter guinado inopinadamente a direcção do seu veiculo para a esquerda, atravessando-se e cortando a marcha daquele, importa concluir no sentido da culpa exclusiva do lesado-autor na acção.