Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009867 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711240751061 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em materia de acidentes de viação, a apreciação da culpa constitui materia de facto quando aquela se traduz na omissão dos deveres normais de diligencia, constituindo materia de direito quando possa traduzir-se na violação de normas legais ou regulamentares. II - O Supremo Tribunal de Justiça, salvo os casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, so pode exercer censura sobre a apreciação da culpa efectuada pelas Instancias quando esta se traduza em materia de direito. III - Não tendo sido recolhidos elementos facticos susceptiveis de permitir, ao Supremo, a conclusão de que o reu concorreu para a eclosão do acidente por conduzir o seu veiculo em excesso de velocidade e tendo as Instancias dado como provado que o acidente se verificou pelo facto de o autor, no momento em que estava a ser ultrapassado pelo veiculo do reu, ter guinado inopinadamente a direcção do seu veiculo para a esquerda, atravessando-se e cortando a marcha daquele, importa concluir no sentido da culpa exclusiva do lesado-autor na acção. | ||