Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B427
Nº Convencional: JSTJ00032660
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: INSTÂNCIA
MODIFICAÇÃO
PEDIDO ALTERNATIVO
MOEDA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ199707030004272
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 284/95
Data: 12/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A alteração, na réplica, do pedido inicial - pagamento em escudos -, para a eventual condenação em FF, concilia-se com o acórdão da Relação que, considerando condicional tal alteração, decidiu condenar a Ré a pagar em moeda nacional por se não ter verificado ser impossível o pagamento nesta moeda.