Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021886 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198010210689281 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dada a culpabilidade grave do condutor, violando o artigo 10, n. 2 do Código da Estrada, ultrapassagem ilegal e perigosa, as consequências graves para os Autores - cada um com amputação de uma perna, o Autor pela coxa, além de outras lesões, os sofrimentos físicos e morais e o estado de impossibilidade para o trabalho por parte do Autor, a sua pobreza e do casal e a situação económica do Réu fraca e as demais circunstâncias do caso, não tem aplicação aqui a redução das indemnizações, com base no artigo 494 do Código Civil. II - Os recursos são para apreciar questões decididas nos tribunais recorridos e não para apreciar e decidir questões novas a menos que o tribunal o possa fazer oficiosamente. | ||