Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068928
Nº Convencional: JSTJ00021886
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198010210689281
Data do Acordão: 10/21/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dada a culpabilidade grave do condutor, violando o artigo 10, n. 2 do Código da Estrada, ultrapassagem ilegal e perigosa, as consequências graves para os Autores - cada um com amputação de uma perna, o Autor pela coxa, além de outras lesões, os sofrimentos físicos e morais e o estado de impossibilidade para o trabalho por parte do Autor, a sua pobreza e do casal e a situação económica do Réu fraca e as demais circunstâncias do caso, não tem aplicação aqui a redução das indemnizações, com base no artigo 494 do Código Civil.
II - Os recursos são para apreciar questões decididas nos tribunais recorridos e não para apreciar e decidir questões novas a menos que o tribunal o possa fazer oficiosamente.