Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027278 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA ABUSO DE DIREITO MÁ FÉ COMPRA E VENDA BENS COMUNS TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505030865112 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1444 | ||
| Data: | 05/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é admissível a impugnação pauliana, relativamente a um contrato de compra e venda de um bem comum do casal, pelo credor que apenas dispõe de um título executivo contra um dos cônjuges, não obstante se ter provado que o cônjuge meeiro agiu com a consciência de prejudicar o credor. II - O conceito de má fé para efeitos de impugnação pauliana basta-se com a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, sendo, porém, mais exigente para os fins previstos no artigo 334 do Código Civil, em que se torna necessária uma actuação intencional e directa de causar prejuízo. | ||