Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086511
Nº Convencional: JSTJ00027278
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
ABUSO DE DIREITO
MÁ FÉ
COMPRA E VENDA
BENS COMUNS
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ199505030865112
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1444
Data: 05/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é admissível a impugnação pauliana, relativamente a um contrato de compra e venda de um bem comum do casal, pelo credor que apenas dispõe de um título executivo contra um dos cônjuges, não obstante se ter provado que o cônjuge meeiro agiu com a consciência de prejudicar o credor.
II - O conceito de má fé para efeitos de impugnação pauliana basta-se com a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, sendo, porém, mais exigente para os fins previstos no artigo 334 do Código Civil, em que se torna necessária uma actuação intencional e directa de causar prejuízo.