Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011788 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | TITULO DE CREDITO LETRA ABSTRACÇÃO ACÇÃO CAMBIARIA CAUSA DE PEDIR LEGITIMIDADE ACEITANTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198802230754161 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo cambiaria, a acção, tem como causa de pedir a assinatura do aceitante nas letras. II - A obrigação deste e formal e abstracta: o aceitante deve o montante das letras, pela promessa feita ao tomador, e obrigou-se, independentemente da "causa debendi". III - E, ele, assim, parte legitima para ser demandado como aceitante e principal responsavel pelo pagamento das letras que, como aceitante, subscreveu. | ||