Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075416
Nº Convencional: JSTJ00011788
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: TITULO DE CREDITO
LETRA
ABSTRACÇÃO
ACÇÃO CAMBIARIA
CAUSA DE PEDIR
LEGITIMIDADE
ACEITANTE
Nº do Documento: SJ198802230754161
Data do Acordão: 02/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo cambiaria, a acção, tem como causa de pedir a assinatura do aceitante nas letras.
II - A obrigação deste e formal e abstracta: o aceitante deve o montante das letras, pela promessa feita ao tomador, e obrigou-se, independentemente da "causa debendi".
III - E, ele, assim, parte legitima para ser demandado como aceitante e principal responsavel pelo pagamento das letras que, como aceitante, subscreveu.