Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068132
Nº Convencional: JSTJ00023139
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ197912130681322
Data do Acordão: 12/13/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O conhecimento expresso de uma excepção no saneador, com trânsito, constitui caso julgado formal, e obsta a que no processo volte a apreciar-se e decidir-se a mesma questão.
II - Apurado que o réu condutor não teve culpa no acidente, mas que era ele o proprietário do veículo e o utilizava no seu próprio interesse, responde pelos danos produzidos com base na responsabilidade pelo risco, dado não se ter demonstrado que o acidente foi imputável ao lesado ou a terceiro, nem resultou de causa de força maior estranha ao funcionamento do veículo.