Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023139 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CASO JULGADO FORMAL RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ197912130681322 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conhecimento expresso de uma excepção no saneador, com trânsito, constitui caso julgado formal, e obsta a que no processo volte a apreciar-se e decidir-se a mesma questão. II - Apurado que o réu condutor não teve culpa no acidente, mas que era ele o proprietário do veículo e o utilizava no seu próprio interesse, responde pelos danos produzidos com base na responsabilidade pelo risco, dado não se ter demonstrado que o acidente foi imputável ao lesado ou a terceiro, nem resultou de causa de força maior estranha ao funcionamento do veículo. | ||