Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003696
Nº Convencional: JSTJ00018957
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
ESPÉCIE DE RECURSO
ALTERAÇÃO
DESERÇÃO DE RECURSO
RECURSO DE REVISTA
REQUISITOS
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ199305120036964
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG279
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 732400
Data: 12/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VVI PAG7.
LEITE FERREIRA IN CPT 1989 PAG341.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 292 N1 ARTIGO 687 N4 ARTIGO 690 N2 ARTIGO 721 ARTIGO 754 B.
CPT81 ARTIGO 76 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1989/03/09 IN BMJ N385 PAG535.
ACÓRDÃO STJ DE 1989/07/12 IN BMJ N389 PAG532.
Sumário : I - Para que de um acórdão da Relação caiba recurso de revista é necessário que se verifiquem três requisitos:
- que o acórdão tenha sido proferido em recurso de apelação; - que tenha conhecido do mérito; - e que o recurso para o Supremo seja interposto com fundamento em violação da lei substantiva. Se o recurso da Relação não conheceu de mérito da causa, o recurso próprio para o Supremo não podia ser o de revista, mas o de agravo.
II - Alterada a espécie de recurso e, sendo este de agravo, na sua interpretação a recorrente está vinculada ao formalismo previsto no artigo 76 do Código de Processo do Trabalho, o que significa que o requerimento de recurso teria de conter a alegação da recorrente, ou, no máximo, teria ela de ser apresentada até ao termo do prazo que tinha para recorrer, sob pena de o recurso ter de ser julgado deserto, nos termos do disposto nos artigos 292, n. 1 e 690, n. 2 do Código de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: