Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00042724 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ200201240041841 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FIGUEIRA DA FOZ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 45 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1998/02/05 IN BMJ N474 PAG497. ACÓRDÃO STJ DE 2000/02/29 IN CJSTJ ANOVIII T1 PAG124. | ||
| Sumário : | I - A letra de câmbio só integra título executivo, traduzindo então, a constituição de uma obrigação cambiária, quando ao ser emitida sejam observados, todos os requisitos que condicionam a sua validade e que se acham inseridos nos dispositivos que integram a LULL. II - Assim, enquanto e apenas como simples "quirógrafo" a letra, não pode, servir de base à execução. III - A reforma, do C.P.C., de 1995, ao ampliar o elenco dos títulos executivos, na alínea c) do seu artigo 45, não alterou a dita LU, nem buliu, pois, com o regime aí consagrado. | ||
| Decisão Texto Integral: |