Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A4184
Nº Convencional: JSTJ00042724
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ200201240041841
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FIGUEIRA DA FOZ
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 45 N1 C.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/02/05 IN BMJ N474 PAG497.
ACÓRDÃO STJ DE 2000/02/29 IN CJSTJ ANOVIII T1 PAG124.
Sumário : I - A letra de câmbio só integra título executivo, traduzindo então, a constituição de uma obrigação cambiária, quando ao ser emitida sejam observados, todos os requisitos que condicionam a sua validade e que se acham inseridos nos dispositivos que integram a LULL.
II - Assim, enquanto e apenas como simples "quirógrafo" a letra, não pode, servir de base à execução.
III - A reforma, do C.P.C., de 1995, ao ampliar o elenco dos títulos executivos, na alínea c) do seu artigo 45, não alterou a dita LU, nem buliu, pois, com o regime aí consagrado.
Decisão Texto Integral: