Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044874
Nº Convencional: JSTJ00022959
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199311110448743
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 44736/91
Data: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Da omissão da indicação dos elementos referidos na alínea c) do n. 1 do artigo 374 do Código de Processo Penal, não resulta a nulidade do acórdão recorrido, como se conclui do disposto no artigo 379 do mesmo diploma legal.
II - O crime de falsificação de documentos previsto no artigo 228 do Código Penal, abrange três modalidades, cada uma delas prevista e punida nos números 1, 2 e 3 desse artigo que, fundamentalmente, protegem o mesmo bem jurídico, ou seja, a autenticidade e a genuidade dos documentos.
III - Constitui um só crime continuado, independentemente da natureza e característica dos documentos falsificados e do seu valor probatório, a realização plúrima do sub-tipo de crime previsto e punível no n. 3 do artigo 228 do Código Penal, executada por forma essencialmente homógenea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior, que diminua consideravelmente a culpa do agente.