Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022959 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311110448743 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 44736/91 | ||
| Data: | 04/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da omissão da indicação dos elementos referidos na alínea c) do n. 1 do artigo 374 do Código de Processo Penal, não resulta a nulidade do acórdão recorrido, como se conclui do disposto no artigo 379 do mesmo diploma legal. II - O crime de falsificação de documentos previsto no artigo 228 do Código Penal, abrange três modalidades, cada uma delas prevista e punida nos números 1, 2 e 3 desse artigo que, fundamentalmente, protegem o mesmo bem jurídico, ou seja, a autenticidade e a genuidade dos documentos. III - Constitui um só crime continuado, independentemente da natureza e característica dos documentos falsificados e do seu valor probatório, a realização plúrima do sub-tipo de crime previsto e punível no n. 3 do artigo 228 do Código Penal, executada por forma essencialmente homógenea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior, que diminua consideravelmente a culpa do agente. | ||