Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075739
Nº Convencional: JSTJ00012202
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESCISÃO UNILATERAL
Nº do Documento: SJ198802180757391
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT M ANDRADE TEOR GER REL JUR 1964 P367. B PROENÇA RESOL CONTRAT P10 NOT3 P37. G TELES DIR OBG 4ED P307. P COELHO DIR CIV 1990 P202.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dado o conteudo da escritura publica celebrada entre Autor e Re do contrato-promessa de compra e venda de um predio urbano e do oficio do Ministerio da Administração Interna, documentos não impugnados, mais não era preciso para se julgar a acção, como se julgou, no despacho- -saneador, sendo suficiente a materia de facto provada.
II - Quando o Autor utiliza o vocabulo rescisão, quis necessariamente referir-se a resolução de contrato, o que inequivocamente resulta da actual identificação dos conceitos e do fundamento para a sua pretensão, ja que baseando-se na clausula 5 do contrato, nela se utiliza o vocabulo resolver e não rescindir, não pos em causa a validade originaria do contrato.