Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004861 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARITIMO INTERRUPÇÃO PERDA DAS MERCADORIAS DANO CULPA ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197801100668862 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N273 ANO1978 PAG296 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | AZEVEDO MATOS IN PRINCIPIOS DE DIREITO MARITIMO V2 PAG143 PAG146. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE BRUXELAS DE 1924/08/25 IN DG IS 1932/06/02 ART1 A D. | ||
| Sumário : | I - Não cessa nem se interrompe o contrato de transporte maritimo, sujeito as disposições da Convenção de Bruxelas de 1924, quando o transportador o entenda, mediante a simples deposição da mercadoria fora do local ajustado. II - Incumbe ao lesado a prova de culpa da outra parte na ocorrencia dos danos e perda de mercadoria. | ||