Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026825 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607300385333 | ||
| Data do Acordão: | 07/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | De acordo com o disposto nos artigos 39 e 6, n. 1, respectivamente, dos Decretos-Leis 433/82, de 27 de Outubro e 214/84, de 3 de Julho, e 646, n. 6 do Código de Processo Penal, aos tribunais judiciais e, bem assim, ao Supremo Tribunal de Justiça, incumbe conhecer de contra-ordenações. | ||