Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038533
Nº Convencional: JSTJ00026825
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ198607300385333
Data do Acordão: 07/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : De acordo com o disposto nos artigos 39 e 6, n. 1, respectivamente, dos Decretos-Leis 433/82, de 27 de Outubro e 214/84, de 3 de Julho, e 646, n. 6 do Código de Processo Penal, aos tribunais judiciais e, bem assim, ao Supremo Tribunal de Justiça, incumbe conhecer de contra-ordenações.