Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023429 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL PEDIDO EXTINÇÃO DIREITO DE HABITAÇÃO LEGITIMIDADE CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ198804070761341 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se um proprietário de um prédio onerado com direito de habitação a favor de terceiro vier pedir a extinção daquele direito, o seu casal não sofre qualquer prejuízo, nem perde qualquer direito que anteriormente o favorecia. II - Não é assim, parte ilegítima o marido que interpõe a acção desacompanhado da mulher ou sem autorização dela. | ||