Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076134
Nº Convencional: JSTJ00023429
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL
PEDIDO
EXTINÇÃO
DIREITO DE HABITAÇÃO
LEGITIMIDADE
CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ198804070761341
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se um proprietário de um prédio onerado com direito de habitação a favor de terceiro vier pedir a extinção daquele direito, o seu casal não sofre qualquer prejuízo, nem perde qualquer direito que anteriormente o favorecia.
II - Não é assim, parte ilegítima o marido que interpõe a acção desacompanhado da mulher ou sem autorização dela.