Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043425
Nº Convencional: JSTJ00019282
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
VÍCIOS DA SENTENÇA
VIOLAÇÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199305060434253
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2587/92
Data: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - C /SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os vícios a que alude o artigo 410, n. 2 do Código do Processo Penal só podem ser conhecidos pelo Supremo Tribunal de Justiça, quando resultem do texto da decisão recorrida.
II - A hipótese contemplada no n. 3 do artigo 201 do Código Penal é a de a ofendida ter de alguma forma e pelo seu comportamento ou especial ligação com o agente facilitado o assalto sexual, designadamente dando a entender estar aberta, ou mesmo só resignada, ao assalto sexual, que depois recusa.