Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019282 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO VÍCIOS DA SENTENÇA VIOLAÇÃO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305060434253 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2587/92 | ||
| Data: | 05/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - C /SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os vícios a que alude o artigo 410, n. 2 do Código do Processo Penal só podem ser conhecidos pelo Supremo Tribunal de Justiça, quando resultem do texto da decisão recorrida. II - A hipótese contemplada no n. 3 do artigo 201 do Código Penal é a de a ofendida ter de alguma forma e pelo seu comportamento ou especial ligação com o agente facilitado o assalto sexual, designadamente dando a entender estar aberta, ou mesmo só resignada, ao assalto sexual, que depois recusa. | ||