Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068721
Nº Convencional: JSTJ00025587
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO DIFERIDO
Nº do Documento: SJ198007040687211
Data do Acordão: 07/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção de despejo, o diferimento da desocupação permitido pelo artigo 12 do Decreto-Lei 293/77 de
20 de Julho, respeita apenas à resolução do contrato de arrendamento para habitação.